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Por que um menor aprendiz na minha empresa?

  • Foto do escritor: José
    José
  • 23 de dez. de 2018
  • 5 min de leitura

Atualizado: 1 de fev.

Muito comum estarmos à frente de nossa mesa e, de repente, olharmos para o lado e vermos aquela pilha de papéis a serem arquivados, aquela montanha de projetos a serem despachados ou até mesmo aquela infinidades de informações a serem planilhadas. Nesse momento, lembramos daquele Menor Aprendiz que a empresa contratou... Cadê ele?


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Será que realmente este é o papel dele na empresa? Foi para isso que a empresa o contratou? Afinal, você sabe por que a empresa deve ter um Menor Aprendiz?

Então vamos falar um pouco sobre esse profissional. Mas primeiro, o que é um Menor Aprendiz?


O QUE É UM MENOR APRENDIZ?


Menor Aprendiz, Jovem Aprendiz ou simplesmente Aprendiz é um adolescente que tem como objetivo auxiliar nas rotinas do departamento administrativo, envolvendo o atendimento aos clientes internos e externos, relatórios, elaboração de planilhas e controle de documentos, mas principalmente estão ali para APRENDER, fazem a conciliação da teoria com a prática.


Segundo a “Lei do Aprendiz -10.097/2000” os jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio podem ser contratados como aprendiz. O programa gera ao menor a possibilidade do primeiro emprego, além da participação do mesmo em cursos de qualificação profissional, sem nenhum custo. O acompanhamento/orientação profissional dentro da empresa contratante também é previsto pela legislação.


COMO COMPROVAR A ESCOLARIDADE?


O jovem pode ser contratado como aprendiz enquanto está cursando ensino fundamental ou médio, ou ensino técnico na área de atuação da empresa. A empresa pode manter um controle de frequência, realizar anotações na carteira de trabalho.


Devem ser apresentados comprovantes de matrícula e de frequência, sempre que a empresa solicitar. O ideal é que a empresa peça o controle de frequência do(s) Aprendiz(es) a cada 3 meses para que o acompanhamento seja mais eficaz, também vale uma parceria com a escola, para que quando as faltas forem excessivas a empresa possa estar sabendo e poder intervir.


JORNADA DE TRABALHO


A jornada de trabalho legalmente permitida é de:

  • 6 horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o ensino fundamental. São computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato;

  • 8 horas diárias, no máximo, para os que concluíram o ensino fundamental. São computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato. Não é, portanto, possível uma jornada diária de 8 horas somente com atividades práticas.

  • É proibido o Aprendiz trabalhar em período noturno (entre 22:00 e 05:00) e realizar atividades insalubres, via de regra estes colaboradores deverão exercer atividades administrativas.


CONTRATO DE TRABALHO


O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.


O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento, porém com a reforma trabalhista o parcelamento ou fracionamento das férias pode ser feito, isso deverá ser acordado entre o empregador e o aprendiz. Esse acordo é bom estar registrado no contrato e que fique bem claro no ato da contratação.


QUAIS SÃO OS DIREITOS DO APRENDIZ?


O Aprendiz terá os seguintes direitos:


Vale Transporte – a empresa fica obrigada a fornecer ao aprendiz o Vale Transporte, para locomoção entre casa e trabalho ou escola e trabalho, quantas conduções forem necessárias;


Vale Refeição – não é obrigatório, mas algumas empresas fornecem de acordo com a jornada de trabalho do aprendiz. Algumas empresas também podem liberar o acesso do aprendiz ao refeitório para que o mesmo possa estar almoçando nas dependências da empresa;Caso a empresa tenha um programa de pagamento de participação no lucros o aprendiz também terá direito ao recebimento.


Rescisão Contratual – segue a mesma regra dos demais empregados, fará jus de receber o 13º proporcional, proporcional de férias acrescidos de 1/3, dias trabalhados, multa de 40% e inclusive ao seguro desemprego. Neste caso o Aprendiz não poderá assinar seu termo de rescisão contratual, quem deverá assinar é seu pai ou mai e na ausência deles quem assina é o responsável legal. Já o demonstrativo de pagamento o Aprendiz pode assinar, se a empresa oferecer o documento físico.


E SE A MINHA APRENDIZ FICAR GRÁVIDA DURANTE O CONTRATO?


Sim, é possível e neste caso a empresa terá que garantir a estabilidade para a gestante, que será de 5 meses a partir da data do parto, além de garantir o programa de Aprendizagem desde o momento em que a gravidez for comunicada/confirmada. Só não é garantida a estabilidade em caso de demissão por justa causa.


E SE O APRENDIZ TIVER QUE SE AFASTAR POR CONTA DOS SERVIÇOS MILITARES?


Não tem muito o que fazer, no cadastro dele deverá constar o afastamento por serviço militar e a empresa deverá continuar a realizar os depósitos do FGTS normalmente. Se o Aprendiz vier a seguir carreira militar ai sim poderá ser realizado a dispensa do mesmo do quadro de funcionários da empresa, desde que apresente a documentação comprobatória.


O APRENDIZ PODE EFETUAR HORA EXTRA?


NÃO, por favor não permita isso em hipótese alguma, o Aprendiz deverá trabalhar dentro de sua jornada, nem um minuto a mais, a menos pode.


POSSO EFETIVAR UM MENOR APRENDIZ?


Sim, com certeza. Mas vamos pensar um pouco sobre este caso. O Aprendiz tem um bom desenvolvimento, você confia nos serviços dele, ele supera as expectativas. Tem tudo para ser efetivado certo? Sim, mas no seu tempo, leve o contrato até o final, capacite este Aprendiz, invista nele e no momento certo (final do contrato – 24 meses após) efetive-o.


Por que isso? Você mostrará para ele que tudo tem o seu tempo e para que isso ocorra o empregado deve estar preparado, assim ele saberá lidar com a ansiedade e valoriza suas orientações, isso fará parte do aprendizado dele.


Legal, mas por que, eu empregador, tenho que contratar um Aprendiz? E quantos tenho que contratar? Essa é uma pergunta realizada por muitos empregadores e que nem sempre encontram a resposta para isso.


De forma simples e sem rodeios, as empresas de médio e grande porte (algumas pequenas também) devem contratar os Aprendizes porque a Lei determina que isso ocorra e o número é mais simples ainda, deverá ser de no mínimo 5% e no máximo 15% do total do quadro de funcionários (CLT) da empresa.



Quer saber mais sobre Programa de Menor Aprendiz, de Aprendizagem ou Gestão de Pessoas?

Terei o maior prazer em conversar com você.


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